Estatuto Social

CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO

Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO PARALELO 17°S – O DESCOBRIMENTO é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Prado, estado da Bahia, na Rua Presidente Kennedy, nº 681, Sala A, CEP 45980-000.

Artigo 2º – A Associação tem por finalidade congregar pessoas e instituições que atuam nos diversos setores sociais, propondo e realizando projetos na área de desenvolvimento local e sustentável, assim como de responsabilidade social, difundindo suas experiências e contribuindo para a melhoria da qualidade, podendo atuar em todo o território nacional na consecução de seus objetivos.

A Associação terá como atividades:

  1. propor e cooperar com estratégias de fortalecimento dos municípios;
  2. contribuir para o aprimoramento das condições legais e institucionais necessárias ao desenvolvimento dos municípios;
  3. promover o desenvolvimento econômico e social para o combate à pobreza;
  4. defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
  5. propor e contribuir para o desenvolvimento de programas de segurança alimentar e nutrição;
  6. elaborar, executar, gerenciar, supervisionar, monitorar e avaliar projetos sociais, ambientais, culturais e turísticos, visando promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico, ecológico e artístico, além de executar o monitoramento ambiental, estudos e exames técnicos e de viabilidade, realizar cursos, seminários, palestras e outros eventos focados em temas sociais, ambientais e de responsabilidade social;
  7. promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  8. oferecer assessoria técnica em projetos e programas sociais vinculados a educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social;
  9. promover a saúde de forma gratuita, nos termos autorizados pela legislação brasileira em vigor;
  10. promover o trabalho voluntário;
  11. realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados ao meio ambiente, cultura, turismo e energias renováveis não poluidoras;
  12. promover direitos estabelecidos, construir novos direitos e prestar assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  13. diligenciar a obtenção de recursos públicos e privados para viabilizar tais objetivos.

Parágrafo Único: A associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, idade ou religião.

Parágrafo Único: A Associação dedica-se às suas atividades por meio da execução, parceira e cooperação em projetos, programas ou planos de ações, encontros e da prestação de serviços a outras organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público e entidades do setor privado que atuam em áreas afins.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º – A Associação é constituída por pessoas físicas representativas da área e que tenham afinidade com a missão da Associação, devendo encaminhar as propostas de admissão para serem aprovadas pelo Conselho de Administração, na forma definida pela Assembleia Geral. A qualidade de associado não é transferível.

Artigo 5º – O associado será demitido do quadro de associados da Associação nas seguintes hipóteses:

  1. a pedido, quando solicitar por escrito o seu desligamento;
  2. por ato da Diretoria Executiva, quando deixar de cumprir ou acatar as disposições deste Estatuto.

Artigo 6º – Os associados que, de alguma forma, infringirem as disposições deste Estatuto, ou normas e regulamentos da Associação, ficam sujeitos às seguintes sanções, a critério da Diretoria Executiva:

  1. advertência, sempre por escrito e em caráter reservado;
  2. suspensão do quadro de associados pelo prazo de 1 (um) a 12 (doze) meses.

Artigo 7º – A exclusão será aplicada ao associado pela Diretoria Executiva nos casos de reincidência de infração punida com suspensão.

Parágrafo Único: O associado excluído terá direito de recorrer à Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação, para que sua exclusão seja submetida à apreciação da Assembleia Geral.

Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. tomar parte nas Assembleias Gerais.

Artigo 9º – São deveres dos associados:

  1. cumprir as disposições estatutárias, as normas e regulamentos da Associação;
  2. acatar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.

Artigo 10º – Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelos encargos da Associação.

CAPÍTULO III: DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 11º – Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:

  1. termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  2. contratos e acordos firmados com instituições privadas, empresas e agências nacionais e internacionais;
  3. contratos de prestação de serviços especializados na sua área de atuação;
  4. doações, legados e heranças;
  5. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
  6. contribuições dos associados;
  7. recebimento dos direitos autorais; e
  8. outros recursos que, por ventura, lhe forem destinados.

CAPÍTULO IV: DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 12º – A Associação terá a seguinte estrutura administrativa:

  1. Assembleia Geral,
  2. Conselho de Administração;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva.

Artigo 13º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 14º – Compete à Assembleia Geral:

  1. eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  2. decidir sobre as reformas do Estatuto, na forma do artigo 39;
  3. decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do artigo 37;
  4. decidir sobre a forma de admissão dos associados;
  5. decidir sobre a conveniência de alienar, permutar ou onerar bens patrimoniais, bem como sobre transação de direitos.

Parágrafo 1º: A Associação não remunera, sob qualquer forma, os membros de seu Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º: Mediante deliberação do Conselho de Administração poderá ser instituída remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para prestadores de serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação.

Artigo 15º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

  1. aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pelo Conselho de Administração;
  2. apreciar o relatório anual do Conselho de Administração; e
  3. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 16º – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

  1. pelo conselho de administração;
  2. pelo conselho fiscal;
  3. por requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.

Artigo 17º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo 1º: Será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral, independentemente de prévia convocação, quando estiver presente a totalidade dos associados da Associação.

Parágrafo 2º: Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

Artigo 18º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da instituição e seus cônjuges, companheiros(as) e parentes, colaterais ou afins, até o 3º (terceiro) grau.

Artigo 19º – O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral e será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 11 (onze) membros, sendo um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.

Parágrafo Único: Caberá também à Assembleia Geral promover a constituição de comissões temáticas de trabalho.

Artigo 20º – O mandato do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Parágrafo Único: Em caso de vacância de membros do Conselho de Administração, será indicado novo membro entre os associados para completar o mandato em vigor, na forma definida pelo Conselho de Administração.

Artigo 21º – Compete ao Conselho de Administração:

  1. elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
  2. supervisionar e avaliar a execução da programação anual de atividades da instituição;
  3. elaborar e apresenta à Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração; e
  4. apresentar as prestações de contas anuais ao Conselho Fiscal para sua aprovação.

Artigo 22º – O Conselho de Administração reunir-se-á no mínimo a cada 6 (seis) meses, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros e pelo Conselho Fiscal.

Artigo 23º – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

  1. representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
  2. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  3. presidir a Assembleia Geral;
  4. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  5. nomear e demitir o Diretor Executivo, delegando-lhe os poderes constantes do artigo 32, ouvido o Conselho de Administração;
  6. assinar os contratos de qualquer natureza, nomear e demitir o Diretor Executivo, delegando-lhe os poderes constantes do artigo 32 deste Estatuto Social;
  7. assinar contratos de qualquer natureza, convênios e termos de parceria, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferências de valores por carta e documentos contábeis, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da Associação, organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária e ainda, contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, sempre de forma isolada, podendo, no entanto, delegar tais poderes através de procuração outorgada a qualquer um ou mais dos membros da Diretoria Executiva.

Artigo 24º – Compete ao Primeiro Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Artigo 25º – Compete ao Segundo Vice-Presidente:

  1. substituir o Primeiro Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Vice-Presidente.

Artigo 26º – Compete ao Tesoureiro:

  1. supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo controle e transparência das contas da instituição;
  2. apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizados;
  3. conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria.

Artigo 27º – Compete ao Secretário:

  1. secretariar as reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral e redigir as atas;
  2. divulgar as notícias das atividades da instituição.

Artigo 28º – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho de Administração.

Parágrafo 2º: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.

Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. examinar os livros de escrituração da instituição;
  2. opinar sobre os balanços e relatório de desempenho financeiro contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da instituição;
  3. requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
  4. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
  5. convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 30º – A Diretoria Executiva é uma estrutura profissional que, segundo os interesses e diretrizes da instituição, poderá ser instituída pelo Conselho de Administração para a execução das tarefas que digam respeito à gestão operacional e administrativa da Associação. A Diretoria Executiva será composta por associados da instituição ou por pessoal contratado pela Associação em número e atribuições condizentes com as necessidades operacionais.

Artigo 31º – A Diretoria Executiva será dirigida por um Diretor Executivo que poderá exercer os encargos de administração por meio de procuração, inclusive aqueles referentes à representação da Associação em juízo ou fora dele.

Artigo 32º – Compete ao Diretor Executivo:

  1. contratar e organizar o quadro administrativo necessário ao funcionamento da Associação;
  2. detalhar e executar as metas da programação anual de atividades;
  3. prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob sua execução perante o Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  4. por delegação de poderes do Presidente do Conselho de Administração, abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, autorizar aplicações de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do País ou do exterior para deposito em conta bancária da Associação, sempre assinando em conjunto com o Tesoureiro.

CAPÍTULO V: DO PATRIMÔNIO

Artigo 33º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectuais, títulos e valores mobiliários.

Artigo 34º – No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 35º – Na hipótese de a instituição obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/1999, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO VI: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 36º – A prestação de contas da instituição observará, no mínimo:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da instituição, incluindo as certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. a realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, havendo quórum de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados.

Artigo 38º – A destituição dos Administradores ocorrerá, a qualquer tempo, por decisão de todos os associados ou por 2/3 (dois terços), em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do registro da respectiva ata em Cartório.

Artigo 39º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de todos os associados ou por 2/3 (dois terços), em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do registro da respectiva ata em Cartório.

Artigo 40º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembléia Geral.